O atual prefeito de Vicência, Paulo Tadeu Guedes Estelita, responde a ação civil por ato de improbidade administrativa ingressada na manhã desta quinta-feira (1º) pelo Ministério Público de Pernambuco.
Ele, a secretária de Saúde Verônica Maria Barreto e mais o atual e a ex-gestora da previdência municipal (Vicênciaprevi) estão sendo responsabilizados pelo não-repasse de recursos para o Fundo.
De acordo com a investigação realizada pela promotora de Justiça Ana Maria Barros de Carvalho, o prejuízo chegou a R$ 2.113.338,93 apenas nos oito primeiros meses da gestão de Paulo Tadeu à frente da Prefeitura.
Neste período, os gestores descontaram o percentual destinado à previdência do salário dos servidores mas não repassaram os valores ao fundo.
Também não fizeram o recolhimento do dinheiro relativo à parcela patronal e, além disso, desviram recursos do Vicênciaprevi para outros fins que não o pagamento de aposentadorias e pensões, como determina a legislação.
No dia 19 de setembro, a conta bancária do fundo de previdência municipal tinha saldo de apenas R$ 3.742,24, o que compromete de forma imediata o pagamento dos benefícios.
O curioso é que irregularidades semelhantes foram denunciadas pelo atual prefeito contra o anterior, José Rufino da Silva, durante a gestão passada. A representação encaminhada por Paulo Tadeu ao MPPE em novembro de 2008 foi anexada à investigação que já estava em andamento à época.
O resultado disso é Rufino responde atualmente a dois processos por improbidade administrativa, ambos também por irregularidades na gestão do Vicênciaprevi.
A promotora requer em caráter liminar que a Justiça determine prazo de 10 dias para que o Município deposite imediatamente o valor equivalente a todas as contribuições descontadas dos servidores a partir de 1º de janeiro deste ano; que regularizem os próximos depósitos e apresentem os comprovantes em juízo, mensalmente; e que seja determinada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento destas obrigações.
Nos pedidos principais da ação, a promotora requer, ainda, que os gestores sejam condenados com base na Lei que trata da improbidade administrativa com a perda da função pública, dentre outras sanções, além de ressarcimento do prejuízo causado ao erário público.